Foi apresentado na Pauta da Sessão Ordinária de segunda-feira, 07 de
outubro de 2019, da Câmara Municipal de Amarante-Ma, o Projeto de Lei nº
012/2019, de autoria do vereador Professor Netinho, do PSD, que dispõe sobre a
PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS do município. O projeto, que já
tramita em Comissão competente da Casa de Leis, uma vez aprovado e sancionado
pela Prefeita Municipal, estabelecerá que os imóveis públicos e particulares
utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do
Município de Amarante do Maranhão-Ma, sejam obrigatoriamente pintadas em cores
oficias, no caso, as cores predominantes da bandeira do Município de Amarante
do Maranhão ( vermelho, amarelo, azul, branco e verde ).
A utilização das cores da bandeira do Município, instituída por essa
Lei, será obrigatória para prédios novos ou reforma dos prédios públicos, sem
despesas extras ao município. O vereador Professor Netinho, autor do Projeto,
explica que:
“O objetivo do PL 012/2019, é uniformizar a pintura dos prédios dos
órgãos públicos em nosso município, de modo que a bandeira de Amarante seja
valorizada por meio de suas cores oficias, prevalecendo sobre qualquer outro
interesse, seja político, partidário ou pessoal”, afirmou o vereador, que ainda
destacou que “os símbolos e as cores municipais são as formas de representação
mais expressivas da imagem da comunidade, uma vez que representam a identidade
do município, sua evolução política, administrativa e econômica, bem como os
seus costumes, tradições e arte”. Na discussão no Plenário da Câmara, no ato de
apresentação, de acordo com os parlamentares da Casa de Leis, esta lei observa
assim os Princípios da Impessoalidade e da Economicidade. Os prédios já em
funcionamento e em bom estado de conservação não se faz necessário à aplicação
da nova lei, devendo ser feito, tão somente, em uma futura reforma.
As cores
utilizadas pelo Poder Público Municipal farão com que os poderes constituídos
não sejam descaracterizados, ou separados. Esta medida legal só não será
aplicada se o padrão do imóvel passar por exigências nacionais ou
internacionais; se o prédio tiver sido tombado pelo patrimônio histórico ou
cultural ou se tiver sido cedido pelo Estado ou a União.
Por fim, os
legisladores destacaram que o presente PL está em harmonia com o interesse
público, observado o princípio da razoabilidade. O Projeto receberá o Parecer
da Comissão competente e posteriormente, irá para votação em Plenário.
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