O presidente da
Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Erlanio Xavier, está convocando
os prefeitos e prefeitas que tiveram o Fundo de Participação dos Municípos,
FPM, retidos ou bloqueados, compareçam na próxima segunda-feira (29), às 9
horas, à sede da entidade para tratar sobre a situação. Erlanio Xavier
solicita aos gestores que sejam acompanhados dos respectivos procuradores dos
municípios e também dos assessores contábeis.
A medida, considerada extrema pelo
presidente e de conseqüências drásticas para a população, foi adotada pela
Receita Federal como forma de quitação de supostos débitos previdenciários e
fiscais. Dezenas de prefeitos maranhenses tiveram parte dos decêndios do
mês de julho bloqueados ou retidos.
Para auxiliar os prefeitos a
enfrentarem a situação adversa que gera verdadeiro caos administrativo, o
presidente da Famem determinou que o corpo jurídico da entidade elaborasse
orientações para que as procuradorias locais possam, administrativamente e
juridicamente, tentar a suspensão das medidas.
No início da semana, a coordenação
jurídica da Famem oficiou junto à delegacia da Receita Federal um pedido para
que as prefeituras fossem previamente avisadas sobre o bloqueio do Fundo de
Participação, com intuito de minimizar os impactos ou agilizar solução do
litígio administrativamente ou judicialmente.
“Este é um problema que envolve tanto
aspectos jurídicos como conotações políticas. Vamos buscar apoio junto à bancada
federal do Maranhão e também ao governo federal para que tenhamos uma solução
para este grande problema”, disse o presidente da Famem.
O departamento jurídico da Famem está
orientandos os prefeitos e prefeitas atingidas pelas medidas com base em
recentes decisões judiciais. Dentre os passos que o prefeitos pode
trilhar estão: a ciência integral dos motivos que ensejaram a suposta
inadimplência, obtida através do E-CAC ou pessoalmente na Receita Federal; a
verificação de eventuais falhas formais e/ou materiais nos processos
administrativos geradores do suposto débito; e, Ingressar com Requerimento
Administrativo de Anulação do Débito Fiscal ou Previdenciário junto a RFB.
“Não logrando êxito em conseguir a
suspensão administrativa, ingressar imediatamente com ação judicial com
supedâneo em precedente do Superior Tribunal de Justiça, requerendo a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, diante da interposição da competente
ação anulatória de débito fiscal ou previdenciário, consequentemente o desbloqueio
do FPM”, explica o coordenador jurídico da Famem, Guilherme Mendonça.
Fonte: Genivaldo
Abreu
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