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Creche - Bairro Industrial |
As creches paralisadas em Amarante-MA devem passar por
levantamento pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) nas próximas semanas.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou, na sessão do Pleno
desta quarta-feira (12), Instrução Norma que disciplina, em sua esfera de
atuação, o levantamento sobre obras públicas inacabadas realizado pelas
cortes de contas de todo o país, por solicitação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Ao instituir ferramenta tecnológica para a
fiscalização na modalidade levantamento, o TCE uniformiza a forma de
operacionalização do levantamento dos dados sobre obras paralisadas que
integrará o diagnóstico nacional.
O documento prevê a criação de
ferramenta de Tecnologia da Informação para o preenchimento, por parte dos
responsáveis do questionário do elaborado pelo CNJ. Também estabelece consequências
jurídicas para o descumprimento, por parte dos gestores, da obrigação de
prestar as informações solicitadas. As informações coletadas devem ser enviadas
até 15 de março.
O levantamento dos dados começou no
fim de janeiro, a partir do envio de um ofício da presidência do CNJ à
presidência dos 27 Tribunais de Justiça, dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho
(TRT´s), dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF´s), além do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No modelo enviado pelo CNJ aos
tribunais, a tipologia de classificação da obra abrange: abastecimento de água
(barragens, canais, captação, adução, tratamento e similares); educação
(universidade, faculdades, escolas, creches e similares); energia (combustíveis
e derivados, distribuição, geração eólica, geração hidroelétrica, geração
solar, geração térmica, transmissão); equipamentos urbanos (praças, quadras e
similares); habitação; mobilidade urbana (pontes, viadutos e similares); saúde
(hospitais, postos de saúde, UBS, CAPS e similares); segurança pública
(delegacias, penitenciárias e similares); e transporte (ferrovias, hidrovias,
portos e rodovias).
A planilha para preenchimento contém
os seguintes tópicos: número do processo, unidade funcional, município-sede (comarca
ou seção judiciária), nome da unidade, tipologia de classificação da obra, data
da decisão de suspensão ou paralisação do serviço, tipo de decisão e valor do
empreendimento.
A mobilização do CNJ, tribunais e
tribunais de contas para a solução das pendências considera os projetos das
obras públicas com valor mínimo de R$ 1 milhão. Em um levantamento preliminar,
o TCU identificou a interrupção em 14.403 contratos para realização de obras em
valor global estimado de R$ 144 bilhões.
FONTE: Cidelândia em foco.
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