A saída temporária ocorre a partir das 9h desta quarta-feira (8) e o
retorno deve ser até às 18h de terça (14).
A 1ª Vara de Execuções Penais
da Comarca da Ilha de São Luís divulgou uma portaria autorizando a saída
temporária de 664 detentos para visita aos familiares em comemoração ao 'Dia
dos Pais'. A saída ocorre a partir das 9h desta quarta-feira (8) e o retorno
será até às 18h da próxima terça-feira, dia 14.
Os beneficiados
devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite. Os beneficiados
também não poderão se ausentar do Maranhão e nem frequentar festas, bares e
similares.
Lei de Execuções Penais
De acordo com o
Tribunal de Justiça do Maranhão, a Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de
julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas
penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída
temporária de apenados, o artigo 122 dispõe:
“Os condenados
que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída
temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de
instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação
em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
Já o artigo 123
versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela
execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e
dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado;
Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e
1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos
da pena”.
Fonte: Rede Mirante de comunicação-Maranhão.
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