Servidores
públicos Municipais de Amarante do Maranhão estão indignados com a falta de
pagamento do 13º salário e terço de férias. O benefício está previsto na
Constituição Federal como gratificação natalina. De acordo com a lei
4.749/1965, o pagamento da primeira parcela do 13.º deve ser realizado pelo
empregador até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser depositada
até o dia 20 de dezembro, portanto até o momento da presente data 26 de
dezembro nada constam nas contas dos funcionários que reivindicam seus direitos
fazendo apelos aos órgãos competentes.
O Blog do Oliveira recebeu nesses últimos dias várias
denúncias de funcionários que até o momento a prefeitura de Amarante não
efetuou o pagamento do décimo. Os denunciantes informaram que a primeira
parcela do benefício era pra ter sido paga no mês de novembro como manda a lei,
no entanto nem a segunda parcela não foi paga no prazo determinado por lei que
é até dia 20 de dezembro do respectivo ano.
“Falta
de compromisso para com os servidores que trabalham o ano todo esperando
receber o que é de direito no final do ano que é a gratificação natalina e até
o momento nada em nossas contas, isso nos deixa indignada, pois estamos
querendo apenas o que é nosso de direito” reclamou professora Lucilene Machado.
É notável ouvir e ver pelas ruas do município de
Amarante do Maranhão e nas repartições pública, servidores concursados pela
prefeitura municipal consternados, angustiados, indignados, sem receber seu 13°
salários. São professores, motoristas, secretários, auxiliar de serviços
gerais, agente administrativo, vigilantes, dentre outros.
As festas de Natal para as famílias destes
servidores não foi como o esperado, pois segundo eles esta gratificação legal
supriria necessidades especiais como compras de presente e ceia de natal, porém
estão decepcionados com a administração atual que não fez esse repasse até o
momento, mas que ainda aguardam com ansiedade que essa gratificação venha a
sair ainda este ano para pelo menos suprir as necessidades da virada de ano.
Servidores se queixam do sindicato dos servidores
público (SISPUAMA), pois para eles nada está sendo feito pela entidade que é o
representante legal da classe, apesar do presidente do sindicato ter realizado
o que é cabível a suas funções, pois o BLOG DO OLIVEIRA entrou em contato com o
presidente senhor Nonato Dias para falar sobre o assunto, onde ele nos enviou
cópia da documentação de notificação à prefeitura municipal, reivindicando
tanto o 13º salario como também o terço de férias que é também garantido por
lei.
“Estamos
fazendo o que nos compete, inclusive já notificamos a gestora atual para que
cumpra as obrigações legais no se refere ao pagamento do 13º salario e ao terço
de férias, portanto estamos esperando ainda a resposta do executivo”. DISSE Nonato Pias Presidente do SISPUAMA.
As reclamações também se estendem pela câmara de
vereadores, pois segundo alguns servidores eles estão de braços cruzados sem
dar explicação alguma a ninguém.
O vereador Netinho presidente da câmara de
vereadores informou ao BLOG DO OLIVEIRA que essa luta pelo cumprimento da lei
do 13º salario não é de agora, mas que vem desde o ano de 2009 e que somente em
2015 foi efetuado o pagamento no dia 20 de dezembro como manda a lei, ele nos
informou ainda que já fez notificações, intervenções, reuniões junto ao executivo e gabinete
cobrando o cumprimento da referida lei, informou também que a resposta por
parte do órgão responsável é que o 13º salário será creditado nas contas dos funcionários
até dia 29 do corrente mês. O vereador disse ainda que está à disposição para qualquer
esclarecimento e que se precisar de manifestação mais especifica ele também está
de acordo.
Todo
trabalhador tem direito ao 13º salário, constitucionalmente previsto no artigo
7º, VIII, que estabelece o “décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria”.
A
gratificação natalina tem natureza salarial, sendo direito de todos os trabalhadores
e dever de todos os empregadores. Deve ser paga em duas frações, a primeira,
até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.
Alguns
servidores informaram ao BLO DO OLIVEIRA através de aplicativos de mensagens
que caso não venha ocorrer o cumprimento da lei até o término do mês de
dezembro, eles estarão com razões suficientes para representar contra a gestão
junto ao ministério publico e ao ministério do trabalho, visto que o
13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados e
que o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar
em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.
Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$
170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que
é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além
dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da
categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Denunciantes:Edivânia da Silva, Maria Helena de Jesus Holanda e Lucilene
Machado dos Reis.
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