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(Foto: Pedro França/Agência Senado)
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Postado às 21:10Hs - Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores
deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na
quarta-feira 4/10 regras para a demissão de servidor público
estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os
Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator,
senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 –
Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria
ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS).
Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos
favoráveis à proposta e quatro contrários.
Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado
anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a
produtividade e a qualidade do serviço.Deve ser garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa. A responsabilidade pela avaliação de desempenho
seria do chefe imediato de cada servidor.
A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier
Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim
um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.
O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades
representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ.
Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da
chefia imediata uma avaliação que levar à exoneração de servidor estável.
Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser
determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.
Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido
elas ocorressem a cada seis meses.
Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier
afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a
realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos os órgãos
públicos estariam aptos a cumprir com a necessária eficiência.
FATORES
DE AVALIAÇÃO
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do
funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano
seguinte.
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados
a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades
exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação,
responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.
A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da
nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até
10% da nota.
A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho
funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou
superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a
oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e
inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
DEMISSÃO
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo,
quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas
últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média
tirada nas cinco últimas avaliações.
Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá
pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua
divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o
pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor
que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias,
prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão
ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade
máxima da instituição onde trabalha.
O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho
relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão,
mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de
melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
CARREIRAS
DE ESTADO
O texto de Maria do Carmo estabelecia um processo de avaliação de
desempenho diferente para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como
policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores
públicos e auditores tributários.
Essas categorias poderiam recorrer à autoridade máxima de controle de
seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contra o
resultado da avaliação. A exoneração por insuficiência de desempenho também
dependeria de processo administrativo disciplinar específico.
Lasier Martins mudou a proposta com a justificativa de que poderia haver
inconstitucionalidade na medida. Na reformulação desse dispositivo, ficou
estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores
vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo
administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo
administrativo disciplinar.
EMENDAS
Onze emendas foram apresentadas ao projeto, mas Lasier acatou apenas
duas, apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE), de modo parcial. Uma
delas garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de
desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos.
A emenda também livraria o servidor nesta condição de ser penalizado com
o conceito “P” (atendimento parcial) ou “N” (não atendimento) nas próximas
avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida. Essa parte da
emenda, porém, não foi aproveitada.
Lasier aproveitou o ponto referente à necessidade de os órgãos
priorizarem a oferta de programas de capacitação e treinamento aos servidores
com insuficiência de desempenho.
Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores
de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada.
A segunda emenda se refere ao processo de desligamento dos servidores
que exercem atividades exclusivas de Estado.
Nesse caso, ele adotou a proposta para que a exoneração por
insuficiência de desempenho dependa de processo administrativo específico, além
de sugestão para deixar claro, como queria Humberto Costa, que a decisão final
nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição.
A base das alterações sugeridas por Humberto Costa foi o parecer do
senador Romero Jucá (PMDB-RR) a projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999- Complementar),
de autoria do Executivo, que também disciplinava a perda de cargo público por
insuficiência de desempenho do servidor estável. Esse projeto foi arquivado em
2007, sem que a Câmara dos Deputados se manifestasse sobre o substitutivo
oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado.
EFICIÊNCIA
Ao defender sua proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é
prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram
cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o
cumprimento das atribuições estatais”.
Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo
de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão.
“A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para
o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o
investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores
responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço,
pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será
punido”,argumentou.
Lasier concordou com Maria do Carmo sobre a necessidade “premente” de
regulamentação do processo de avaliação de desempenho do servidor público.
Apesar de enxergar a estabilidade não só como um direito, mas também
como uma garantia de que a atividade estatal será exercida com maior
impessoalidade e profissionalismo, o relator na CCJ observou que esse
instituto “não pode ser uma franquia para a adoção de posturas
negligentes ou desidiosas pelo servidor”.
REJEIÇÃO
Durante a discussão, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou
voto em separado pela rejeição. Justificou que sua divergência não se
fundamentava na “defesa cega” de supostos privilégios dos servidores, esse um
discurso de defensores do Estado mínimo e do desmonte das políticas públicas.
Segundo ele, a proposta ainda motiva dúvidas tanto técnicas quando a
respeito de seus objetivos.
— Há dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em
alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário do serviço público, com vistas
à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e,
sobretudo, autoritária — sustentou.
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pediu verificação de presença na
votação, disse que o momento não é próprio, nem a forma do projeto serve para
abrir um debate tão importante.
Para ela, há o risco de se cometer inúmeras injustiças com os
servidores. Lamentou que nove emendas suas tenham sido rejeitadas e a apontou
hipótese de vício constitucional no projeto, pois iniciativas referentes a
carreiras de servidores caberiam apenas ao Executivo.
“MERITOCRACIA”
A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse não associar o projeto com o fim da
estabilidade, mas, sim, como defesa da “meritocracia”. Outros
senadores, como Eduardo Braga (PMDB-AM), mesmo defendendo a proposta, disse que
ainda há necessidade de aprimoramento, que podem ser feitos nas próximas
comissões que analisarão a matéria.
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) concordou com a tese de Braga de que
o desempenho do servidor muitas vezes é prejudicado pela falta de condições de
trabalho, mas disse que isso não é motivo que não se façam avaliações de
desempenho.
— É possível identificar às vezes, em precaríssimas condições materiais,
servidores que se superam em meio a essas limitações e dão belos exemplos
cotidianamente do seu compromisso e, verdadeiramente, daquilo que eles
internalizam como sendo a sua missão — afirmou Monteiro.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) votou a favor, mas também apontou a
possibilidade de vício de constitucionalidade.
No caso de leis complementares, que se aplicam a todos os poderes e
entes federativos, ela afirmou que só é possível legislar em relação a normas
gerais, e não específicas, como faz o projeto.
A senadora chegou a defender o adiamento da votação para que o assunto
fosse melhor estudado, mas observou que ajustes podem ainda ser feitos nas
demais comissões.
(Da Agência Senado)
Fonte:
correio buritiense
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