Às 16:02Hs -
Os servidores públicos do Maranhão
poderão parcelar o pagamento do IPVA dos seus veículos com desconto na folha de
pagamento. É o que propõe o Projeto de Lei 152/2017, de autoria do deputado
estadual Wellington do Curso (PP), em tramitação na Assembleia
Legislativa.
De acordo com a
proposta de Wellington, o servidor que optar pelo parcelamento do pagamento do
imposto, pode requerer o desconto em folha em até doze
parcelas. "Essa é uma iniciativa que beneficia o conjunto dos
servidores do Estado. A opção é para aqueles que preferem pagar o IPVA dos seus
veículos de forma parcelada. Nós estamos com essa proposta, permitindo que o
parcelamento em doze vezes e com desconto na folha de pagamento", disse
Wellington.
Ainda de acordo com o projeto, para ter os benefícios do Programa de Desconto em Folha Parcelado, o servidor deverá solicitar, pessoalmente, em seu órgão de origem, e se sujeitará às regras utilizadas na administração pública para empréstimos do mesmo tipo, a exemplo de empréstimo consignado. O projeto não altera os calendários de pagamentos, fixados pelo número final de cada placa.
Ainda de acordo com o projeto, para ter os benefícios do Programa de Desconto em Folha Parcelado, o servidor deverá solicitar, pessoalmente, em seu órgão de origem, e se sujeitará às regras utilizadas na administração pública para empréstimos do mesmo tipo, a exemplo de empréstimo consignado. O projeto não altera os calendários de pagamentos, fixados pelo número final de cada placa.
"Essa ideia veio dos próprios
servidores públicos e representa um avanço. Tanto para o servidor, que terá
possibilidade de um número maior de parcelas quanto para o Governo, que terá a
certeza do recebimento dos valores devidos. Assim, ganham os dois lados",
afirmou Wellington.
Tramita também na Assembleia
Legislativa o Projeto de Lei Nº 099/2017, que é de autoria do deputado
Wellington e prevê o impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do
veículo com o IPVA atrasado. A proposta tem justificativa firmada no
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e busca guardar algo que é
assegurado na própria Constituição, ao proibir o efeito de confisco.
Assecom/ Dep. Wellington do Curso
Anúncios
e colaboradores:
O conteúdo d'BLOG DO OLIVEIRA é livre e seus editores não têm ressalvas na
reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos
créditos.
ATENÇÃO!
Seu comentário está sujeito a aprovação do titular do Blog. Caso o comentário
não contenha conteúdo ofensivo, com xingamentos e palavras de baixo calão com
objetivo de ofender a terceiros, ele será prontamente liberado na pagina. Seu
comentário NÃO representa a opinião do Blog e é de responsabilidade
exclusivamente sua. Se preciso, será utilizado a identificação por meio do IP
para ter acesso a sua localização.