O prazo indicado pelo
Ministério Público para o prefeito tomar as providências é de 20 dias.
Blog do Oliveira postado em:06 de março de 2017 às 14:02hs
O Ministério Público do Maranhão emitiu
Recomendação para o prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Oliveira,
suspender, de imediato, qualquer pintura, impressão ou outro tipo de inserção
ou veiculação em prédios, documentos, bens públicos móveis (como uniforme
escolar, por exemplo) ou imóveis, na publicidade dos atos e campanhas do
Município, que contenha as cores ou remeta ao símbolo do partido político do
gestor, o Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O documento, emitido pela promotora de
justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, no dia 23 de fevereiro, prevê que
o prefeito faça a imediata remoção, às suas próprias custas, portanto sem ônus
para o Município, de todas as modificações eventualmente já realizadas, por
meio de nova pintura e nova confecção de material gráfico com cores que não
infrinjam o princípio da impessoalidade.
O prazo indicado pelo Ministério Público
para o prefeito tomar as providências é de 20 dias. Na Recomendação, a
promotora de justiça orienta que o símbolo a ser adotado na publicidade oficial
da prefeitura seja o brasão oficial do Município de Olho d’Água das Cunhãs.
“Desta forma, poupam-se gastos e tempo desnecessários quando da elaboração dos
logotipos que vinham sendo utilizados e modificados a cada gestão do Poder
Executivo”, explica a promotora Gabriele Gadelha.
A representante do Ministério Público
informou que a Recomendação foi emitida após o prefeito, que foi reeleito em
2016, deixar de utilizar na publicidade oficial o brasão do município e adotar
como símbolo uma imagem muito parecida com a do PDT. O símbolo constitui-se do
desenho de uma mão segurando uma flor.
A promotora de justiça baseou a
Recomendação no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a
publicidade oficial “deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Ela acrescentou, ainda, entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o “o ato de fazer promoção pessoal às
custas do erário configura ato de improbidade administrativa que causa lesão
aos cofres públicos”.
A promotora Gabriele Gadelha advertiu
também que a omissão do prefeito na adoção das medidas recomendadas poderá
levar o Ministério Público a ingressar com medidas administrativas e ações
judiciais cabíveis, inclusive Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa.
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