Por Blog do Oliveira aos 31/03/
2017 às 18h23min
O Parlamento
Japonês aprovou uma reforma da lei na previdência social do país, na qual reduz
o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, de 25 anos para 10 anos.
Aprovada na
última quarta-feira (16), a medida vale tanto para os trabalhadores que contribuem
com o sistema de aposentadoria da empresa onde trabalha (kousei nenkin), como
pelo sistema da prefeitura local (kokumin nenkin).
Atualmente,
a legislação previdenciária no Japão determina que o trabalhador tem que ter,
no mínimo, 25 anos de contribuição com a providência para poder entrar com
pedido de aposentadoria. Esse tempo de contribuição dá direito a um benefício
base de 40 mil ienes mensais, cerca de R$ 1.220.
Com a nova
lei, o pedido de aposentadoria com 10 anos de contribuição dará direito ao um
salário mensal base no valor 16 mil ienes, cerca de R$ 488 por mês. Contudo, os
valores de aposentadoria aumentam conforme o tempo de contribuição.
A reforma na
previdência é uma das metas pretendidas pelo governo do primeiro ministro
Shinzo Abe, que pretende beneficiar, pelo menos, 640 mil idosos que não
contribuíram com o tempo mínimo estabelecido anteriormente, ou seja, 25 anos.
A
expectativa é de que esses idosos passem a ter direito ao benefício já em
outubro de 2017, o que resultará em um custo de 65 bilhões de ienes ao governo
japonês.
Contudo,
acredita-se que cerca de 260 mil idosos continuem fora das condições básicas
para receber o benefício, ou seja, eles têm menos de 10 anos de contribuição à
previdência.
A reforma no
sistema foi antecipada, já que o governo pretendia realizar a mudança somente
após o aumento do imposto sobre o consumo, dos atuais 8% para 10%. Contudo, o
governo decretou prioridade reduzir o grande número de idosos sem benefício.
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Fonte:
Alternativa Online / Via Jiji Press.
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